» » » Paredão BOMBÁSTICO irá acontecer na câmara de vereadores de Medeiros Neto a qualquer momento

As denúncias feitas pelo vereador Jocenando em novembro do ano passado, parecem terem dado certo. Na oportunidade o vereador denunciou seus colegas de trabalho, Cristiano Alves (Pintão) e Ney Garota. Ex e atual presidente, respectivamente. Segundo Jocenando os dois vereadores em seus mandatos como presidentes da Câmara de Medeiros Neto, teriam cometido irregularidades vergonhosas em relação a administração e estariam envolvidos em um grande esquema de corrupção com notas frias. Dentre as várias denúncias, estão:


  1. Pintura da câmara por R$ 28.000,00
  2. Corrida de um mototaxista por R$ 500,00 (uma corrida custa R$ 3,00).
  3. Trezentos pacotes de papel higiênico em um mês. (não gastaria isso, nem se tivesse 200 funcionários).
  4. Falsificação de assinatura de um pedreiro, que em seis teria ganhado R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais - OBS: Este pedreiro disse a Jocenando que nunca foi se quer na câmara.
  5. Mil de duzentos exemplares da lei organica do município que custou quatorze mil reais.
       Enfim, foram tantas denúncias, que comoveram a população medeirosnetense, que por sua vez passou a cobrar veementemente dos vereadores que não estão envolvidos nas denúncias, para que os mesmos tomem providencia, para caçar mais do que de imediato no mínimo o mandato do vereador Ney Garota, ou ao menos a sua presidência. Ainda não se sabe ao certo que dia em que essa cassação irá acontecer, mas informações quentíssimas dão conta de que a coisa não anda boa lá dentro para o atual presidente, que vê a sua presidência ameaçada e também a sua permanência como vereador.

Por outro lado, o Vereador Cristiano Alves (Pintão) corre o sério risco de ficar fora da disputa pelo cargo de vereador nas próximas eleições de outubro, pois suas contas foram reprovadas e sendo mantida a decisão do TCM, o quadro eleitoral mudará nas eleições de 2012, pois o legislador somente poderá concorrer a qualquer cargo político se conseguir uma liminar no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com isso suspendendo os efeitos do TCM. Através do decreto o vereador se torna inelegível, por oito anos, de acordo com o previsto no ART. 1º, inciso I, alínea g, da lei Complementar 64/90, com a nova redação da Lei Complementar 135/2010.

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