O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) informou hoje ( 4) que toda
e qualquer lei sancionada este ano
que alterar o processo eleitoral não
valerá para as eleições de 2012. O
chamado princípio da anterioridade
eleitoral está previsto no Artigo 16
da Constituição Federal e entra em
vigor na próxima sexta-feira (7).
O objetivo, de acordo com o
TSE, é evitar mudanças de última
hora motivadas por conveniências
políticas (casuísmo eleitoral) e
preservar a segurança do processo
eleitoral.
O mesmo ocorreu em 2006 com
o fim da chamada verticalização,
princípio introduzido por meio da
Emenda Constitucional 52, no qual
as coligações partidárias não eram
mais obrigadas a se repetir nos âmbitos
nacional, estadual, distrital ou
municipal.
Em outubro do mesmo ano, o
Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou procedente a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI)
3685, reconhecendo que, como foi
promulgada em março de 2006,
a Emenda 52 havia afrontado o
princípio da anterioridade eleitoral.
Portanto, o teor da emenda não deveria
valer para as eleições daquele
ano. Com isso, as regras da verticalização
só passaram a valer a partir
do pleito de 2010.
Com a chamada Lei da Ficha
Limpa, não foi diferente. Sancionada
em junho do ano passado, a
nova lei estabelecia novas hipóteses
de inelegibilidades e chegou a
ser aplicada pelo TSE nas eleições
de 2010. Porém, o STF, em março
deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário
633.703, concordou
que a norma afrontava o Artigo 16
da Constituição. Por esse motivo, o
entendimento foi o de que a Lei da
Ficha Limpa não teve validade no
pleito de 2010.
(TSE) informou hoje ( 4) que toda
e qualquer lei sancionada este ano
que alterar o processo eleitoral não
valerá para as eleições de 2012. O
chamado princípio da anterioridade
eleitoral está previsto no Artigo 16
da Constituição Federal e entra em
vigor na próxima sexta-feira (7).
O objetivo, de acordo com o
TSE, é evitar mudanças de última
hora motivadas por conveniências
políticas (casuísmo eleitoral) e
preservar a segurança do processo
eleitoral.
O mesmo ocorreu em 2006 com
o fim da chamada verticalização,
princípio introduzido por meio da
Emenda Constitucional 52, no qual
as coligações partidárias não eram
mais obrigadas a se repetir nos âmbitos
nacional, estadual, distrital ou
municipal.
Em outubro do mesmo ano, o
Supremo Tribunal Federal (STF)
julgou procedente a Ação Direta
de Inconstitucionalidade (ADI)
3685, reconhecendo que, como foi
promulgada em março de 2006,
a Emenda 52 havia afrontado o
princípio da anterioridade eleitoral.
Portanto, o teor da emenda não deveria
valer para as eleições daquele
ano. Com isso, as regras da verticalização
só passaram a valer a partir
do pleito de 2010.
Com a chamada Lei da Ficha
Limpa, não foi diferente. Sancionada
em junho do ano passado, a
nova lei estabelecia novas hipóteses
de inelegibilidades e chegou a
ser aplicada pelo TSE nas eleições
de 2010. Porém, o STF, em março
deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário
633.703, concordou
que a norma afrontava o Artigo 16
da Constituição. Por esse motivo, o
entendimento foi o de que a Lei da
Ficha Limpa não teve validade no
pleito de 2010.
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